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FUTURÍSTICA

Reforma tributária

Reforma tributária: o que sua empresa precisa fazer até janeiro de 2027

· Equipe Futurística · 5 min de leitura

Desde 1º de janeiro de 2026 o IBS e a CBS existem, ainda que em modo de teste. As alíquotas do período são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e a apuração é apenas informativa: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. A base legal é a Lei Complementar 214/2025, complementada pela Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro, que criou o Comitê Gestor do IBS, e pelos regulamentos dos dois tributos: o Decreto 12.955, de 29 de abril de 2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS 6, de 30 de abril, para o IBS.

O que separava o primeiro semestre do segundo era a exigência prática. Até julho, a ausência dos campos de IBS e CBS na nota não gerava penalidade. Em 30 de julho a Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, com o calendário definitivo. Para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos de mercadorias e transporte, a emissão com os novos campos é obrigatória para fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026. Para a NFS-e de serviços sujeitos ao ISS, a data é 1º de outubro. Locações, plataformas digitais, condomínios e serviços fora da lista do ISS entram em 1º de dezembro, mesma data em que empresas não contribuintes de ICMS passam a emitir NF-e. Optantes do Simples Nacional só ficam obrigados em 1º de janeiro de 2027.

Um dia depois, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho, aprovou as versões finais das notas técnicas da NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e e NFCom. Na prática, as regras de validação que rejeitariam a nota emitida sem os campos foram retiradas de operação. Isso não elimina a obrigação: a nota continua tendo de sair com CST, código de classificação tributária e valores de IBS e CBS corretos, e o descumprimento é o que afasta a dispensa de recolhimento em 2026.

Para o ano de adaptação, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto, instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária. Quem cumpre as obrigações acessórias entra automaticamente. Para permanecer, a empresa precisa mostrar evolução na qualidade das notas, responder às comunicações do fisco, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade. A postura declarada é orientar antes de multar, mas a inércia não é protegida pelo programa.

Em 2027 a fase de testes termina. A CBS passa a ser cobrada de fato e substitui PIS e Cofins, o IPI tem alíquotas zeradas fora da Zona Franca de Manaus e o Imposto Seletivo entra em vigor. ICMS e ISS continuam como hoje; a substituição deles pelo IBS só começa em 2029 e se completa em 2033. A alíquota da CBS para 2027 ainda não existe: a Receita envia a proposta de cálculo ao TCU até 14 de setembro, o tribunal homologa até 30 de outubro e o Senado fixa a alíquota até 15 de dezembro. O projeto de Orçamento de 2027, entregue em 31 de agosto, prevê R$ 636 bilhões de arrecadação com a CBS, sem informar a alíquota.

Dois pontos pesam no planejamento. O primeiro é o split payment, que retém o tributo na liquidação do pagamento. Segundo a vice-presidente do Comitê Gestor, ele não estará disponível em janeiro de 2027; a primeira etapa será opcional e voltada a operações entre empresas, com o recolhimento pelo adquirente como alternativa. O segundo é a não cumulatividade ampla da CBS: o crédito depende do documento fiscal do fornecedor estar correto, o que transforma a qualidade das notas recebidas em questão de caixa.

O que fazer agora: confirme com o fornecedor do sistema se as notas estão saindo com os grupos de IBS e CBS preenchidos desde agosto e, para prestadores de serviço, se a NFS-e estará pronta em 1º de outubro. Revise o cadastro de produtos e serviços com a classificação tributária correta. Crie uma rotina mensal de conferência das inconsistências apontadas pelo fisco, com prazo final em 31 de dezembro. E comece a mapear, com a contabilidade, quais fornecedores geram crédito de CBS em 2027, porque isso muda a comparação de preço.

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