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FUTURÍSTICA

Fiscal

Simples Nacional: setembro é o mês de decidir como pagar IBS e CBS em 2027

· Equipe Futurística · 5 min de leitura

Para as empresas do Simples Nacional, a reforma tributária deixou de ser assunto de 2027 e passou a exigir uma decisão agora. Em 4 de agosto de 2026 o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as Resoluções CGSN 190 e 191, que adaptam o regime à Lei Complementar 214/2025. A maior parte das regras produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o IBS e a CBS passam a integrar o Simples no lugar de PIS e Cofins. ICMS e ISS continuam dentro do DAS enquanto durar a transição desses tributos, que só começa em 2029.

A novidade que importa neste mês é a possibilidade de recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. É o que vem sendo chamado de Simples híbrido. A escolha é feita por semestre. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser registrada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. Para o segundo semestre, a janela vai de 1º a 31 de março de 2027, com cancelamento até 31 de maio. Quem não fizer nada permanece no modelo unificado.

A diferença entre os dois caminhos está no crédito que o cliente recebe. Quando a empresa fica no Simples convencional, o comprador que apura IBS e CBS pelo regime regular só pode se creditar da parcela desses tributos efetivamente incluída no DAS, valor bem menor do que o destacado por um fornecedor do regime regular. No modelo híbrido, a empresa apura os dois tributos como qualquer contribuinte do regime regular, com débitos e créditos, e transfere crédito integral ao cliente. Em troca, assume a complexidade dessa apuração e passa a depender de notas fiscais corretas dos próprios fornecedores para aproveitar créditos. A Resolução 190 esclarece que os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta usada para o cálculo do Simples.

Não existe resposta única. Quem vende principalmente para outras empresas, sobretudo indústrias, atacadistas e prestadores que estarão no regime regular, tende a sofrer pressão comercial por crédito a partir de 2027 e precisa simular os dois cenários com números próprios. Quem vende para consumidor final, para o setor público ou para outras empresas do Simples dificilmente tem motivo para sair do modelo unificado, porque o crédito não faz diferença para esses clientes. A simulação deve considerar margem, perfil de fornecedores e custo de operação, e não apenas a alíquota.

Há outras mudanças de calendário no mesmo pacote. A Resolução CGSN 191 tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional por microempresas e empresas de pequeno porte do Simples a partir de 1º de novembro de 2026, pelo Emissor Nacional, seja na aplicação web, seja por integração via API. A resolução revogou a Resolução 189, que fixava 1º de setembro. Já a obrigação de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, que para o regime regular começou em 3 de agosto, para os optantes do Simples só passa a valer em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.

Para o MEI, a Receita Federal informa que passa a ser obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nos serviços, com a Nota Fiscal Fácil disponível gratuitamente para mercadorias. Também foi anunciada a integração da Defis ao PGDAS-D, de modo que a declaração anual deixa de ser uma obrigação separada e passa a ser prestada de janeiro a março junto com o próprio aplicativo de apuração.

O que fazer agora: peça à contabilidade uma simulação comparando o Simples unificado e o híbrido para o primeiro semestre de 2027, com base na carteira real de clientes e fornecedores, e registre a opção até 30 de setembro se ela fizer sentido. Se você presta serviços, teste o Emissor Nacional da NFS-e antes de 1º de novembro, porque a migração envolve cadastro, certificado e ajuste de sistema. E confirme que o seu emissor de notas terá os campos de IBS e CBS prontos para 1º de janeiro.

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